O Senado analisa uma proposta que pode impactar diretamente o funcionamento de plataformas de hospedagem. O texto faz parte da proposta de reforma do Código Civil e propõe novas regras para o aluguel por temporada em imóveis residenciais.
Segundo o projeto, a locação de unidades habitacionais por meio de aplicativos só será permitida com autorização expressa dos condôminos, obtida em assembleia ou por meio da convenção do condomínio. A ideia é que o uso de apartamentos residenciais para hospedagem temporária seja uma decisão coletiva dos moradores.
De acordo com os autores da proposta, transformar um imóvel com finalidade de moradia em espaço de hospedagem temporária afeta a dinâmica do condomínio. “Não se trata de moradores, mas de usuários do imóvel”, justifica o texto.
A proposta reacende a discussão sobre a legalidade do aluguel por temporada em condomínios. A Lei do Inquilinato, em vigor desde 1991, permite esse tipo de locação, mas não contempla os formatos atuais viabilizados por plataformas digitais — que se baseiam nessa legislação para seguir operando.
Entretanto, especialistas lembram que, além da Lei do Inquilinato, os condomínios também se amparam no Código Civil, que estabelece limites ao direito de propriedade, como a preservação do sossego, da segurança e da saúde dos demais condôminos. Nesse cenário, surgem conflitos entre a liberdade do proprietário de usar seu imóvel e o direito dos vizinhos a uma convivência tranquila.
Caso a proposta seja aprovada, proprietários de apartamentos residenciais dependerão da autorização do condomínio para oferecer seus imóveis em plataformas digitais, o que pode redefinir o mercado de aluguel de curta duração no Brasil.