O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estudantes oriundos de colégios militares podem concorrer às vagas reservadas pelo sistema de cotas destinadas a alunos de escolas públicas em instituições federais de ensino superior e técnico. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada no último dia 13 de junho, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7561.
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentava que colégios militares, por seguirem o Sistema de Ensino do Exército, não se enquadrariam como instituições públicas de ensino e, portanto, seus alunos não deveriam ser beneficiados pela Lei de Cotas.
No entanto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, rebateu esse entendimento. Em seu voto, ele destacou que os colégios militares já são reconhecidos como instituições públicas pela própria Suprema Corte. O ministro também reforçou que a reserva de vagas não prejudica a ampla concorrência, pois é aplicada apenas aos estudantes que não conseguem aprovação por essa modalidade.
A Lei de Cotas estabelece que metade das vagas das universidades e institutos federais deve ser destinada a estudantes que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas. Destas, 25% são voltadas a alunos de famílias com renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo, e os outros 25% são direcionados a estudantes de escolas públicas de forma geral.
Com a decisão, o STF reforça a interpretação de que alunos de colégios militares têm os mesmos direitos de acesso às políticas de ação afirmativa vigentes nas instituições federais de ensino.