A Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) estabeleceu, por meio de provimento, que audiências de custódia devem ser realizadas tanto em casos de prisão criminal quanto civil, incluindo aquelas motivadas por dívida alimentar. A medida segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Resolução nº 562/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o documento, as audiências deverão ocorrer com o juiz que expediu o mandado nos dias úteis. Já nos finais de semana e feriados, a responsabilidade passa para o juiz plantonista da Central de Garantias e Inquéritos.
A partir das 15h de sextas-feiras e vésperas de feriado, os oficiais de Justiça devem comunicar o cumprimento do mandado ao plantão judicial via e-mail ou WhatsApp. A regra busca agilizar as audiências, garantindo os direitos fundamentais das pessoas presas.
O provimento também permite que, em situações excepcionais, a audiência de custódia seja feita por videoconferência, desde que não seja possível realizá-la presencialmente em até 24 horas, conforme já previsto no Provimento CGJ nº 65/2020.
Nos casos de prisão civil por dívida alimentar, o juiz analisará, além da legalidade da prisão, sinais de tortura ou maus-tratos, bem como a possibilidade de soltura imediata caso o devedor comprove o pagamento da dívida.
O mandado deve vir acompanhado de uma nota de ciência das garantias constitucionais, modelo fornecido pela CGJ-MA. O oficial de Justiça também deve comunicar o cumprimento ao Ministério Público, à Defensoria Pública e cumprir as exigências do artigo 5º, inciso LXII, da Constituição Federal.