A juíza Janaína Araújo de Carvalho, da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, julgou improcedente, nesta segunda-feira (23), a ação que acusava o partido Podemos de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pedia a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos Fábio Macedo, Wendel Martins e Raimundo Júnior. No entanto, a magistrada entendeu que não houve comprovação suficiente das acusações.
Em sua decisão, a juíza destacou que os autores da ação não conseguiram apresentar provas claras e consistentes que demonstrassem qualquer irregularidade capaz de comprometer a legitimidade do pleito. A fundamentação seguiu o disposto no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, que trata do ônus da prova.
O Ministério Público Eleitoral, por meio de parecer do promotor João Leonardo Sousa Pires Leal, já havia se posicionado contra a cassação, defendendo a inexistência de fraude e a manutenção dos mandatos dos parlamentares.