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Justiça determina desocupação de edifício por risco de colapso

Justiça determina desocupação de edifício por risco de colapso
Publicado por Talliana Luz | Data da Publicação 24/06/2025 14:09 | Comentários: (0)

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A Justiça do Maranhão determinou a interdição imediata do Edifício “Santa Luzia”, no bairro São Francisco, e a desocupação do prédio, com a retirada, no prazo de 30 dias, dos moradores que se encontram no local, garantindo a realocação das famílias e sua inclusão em programa de aluguel social até conclusão do reassentamento.

Laudo pericial expedido pelo perito da Justiça e o relatório técnico emitido pela SECID confirmam o risco de colapso da edificação, além de choques elétricos e incêndios, o que exige a imediata retirada das pessoas que ainda ocupam o local.

O prédio não apresenta condições de habitabilidade devido à falta de segurança em decorrência do elevado grau de risco de incêndio pela ausência de sistema de combate a incêndio e pânico, ausência de sistema de proteção contra descargas atmosféricas e péssimas condições das instalações elétricas e hidrossanitárias, além de infiltrações, afloramentos, mofo e insalubridade em várias partes da edificação.

Em três anos, o Município de São Luís deverá reformar e concluir as obras no Edifício Santa Luzia, caso haja condições técnica e financeira para recuperação do imóvel. Não sendo possível, deverá promover a sua demolição. O cronograma com as datas de interdição, desocupação, recuperação ou demolição do imóvel deverá ser informado com antecedência, ao Judiciário.

A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), determinou, ainda, que o Município de São Luís deve enviar aviso prévio aos moradores do prédio, informando a data da desocupação e cientificando-os de que deverão desocupar o imóvel até a data designada.


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