O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), que é válida a utilização de provas obtidas pela polícia a partir de celulares esquecidos por suspeitos na cena do crime, mesmo sem autorização judicial. A decisão, tomada por unanimidade, passa a ter efeito vinculante e deverá ser seguida por todos os tribunais do país (Tema 977 da repercussão geral).
No entanto, o acesso aos dados será limitado: as informações obtidas só poderão ser usadas na investigação do crime vinculado à perda do aparelho, sendo vedado o uso de dados pessoais que não tenham relação com o delito.
A Corte também definiu que, em casos de apreensão de celulares com o suspeito presente, como em prisões em flagrante, o acesso ao conteúdo dependerá de autorização judicial ou consentimento expresso do dono.
A polícia poderá preservar todos os dados e metadados do celular, mas terá que justificar posteriormente à Justiça as razões para o acesso, respeitando direitos fundamentais como intimidade, privacidade e proteção de dados.