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Crimes em escolas terão punições mais duras

Crimes em escolas terão punições mais duras
Publicado por Adriana Nogueira | Data da Publicação 08/07/2025 14:46 | Comentários: (0)

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Foi sancionada no último dia 3 de julho a Lei 15.159/2025, que endurece as punições para crimes cometidos dentro de instituições de ensino. A medida, assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, modifica o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, visando aumentar a proteção a alunos, professores e funcionários.

Originada do Projeto de Lei 3613/2023, de autoria do Poder Executivo, a nova norma estabelece agravantes específicas para crimes praticados em escolas. Casos de homicídio, por exemplo, passam a ter pena de 12 a 30 anos de prisão — o dobro da pena mínima anterior, que era de 6 anos.

Se a vítima for pessoa com deficiência ou tiver limitações físicas ou mentais, a punição pode ser aumentada em até 50%. Quando o agressor for parente, tutor, professor ou funcionário da instituição, a pena pode subir ainda mais — até dois terços.

Também haverá agravantes para lesão corporal dolosa (com intenção). A pena será ampliada de 1/3 a 2/3 se o crime ocorrer no ambiente escolar, podendo dobrar se a vítima tiver deficiência ou se o autor for figura de autoridade sobre ela.

Outra mudança relevante é que crimes como lesão corporal gravíssima ou seguida de morte cometidos em escolas passam a ser considerados crimes hediondos, com penas mais severas, sem direito a fiança e com cumprimento inicial da pena em regime fechado.

A nova legislação também amplia a proteção a profissionais do sistema de Justiça. Casos de agressão ou assassinato contra membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e oficiais de Justiça — em função do cargo ou por motivo relacionado a ele — agora também entram na categoria de crime hediondo.


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