O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a analisar a constitucionalidade do decreto presidencial 12.456/2025, que proíbe a oferta de cursos de graduação em formato EAD nas áreas de direito, medicina, enfermagem, odontologia, psicologia e licenciaturas.
A medida foi questionada pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância (ABE-EAD), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7845, distribuída ao ministro André Mendonça, que solicitou informações às autoridades envolvidas antes de tomar decisão.
A entidade argumenta que o decreto cria restrições sem amparo legal e afronta direitos constitucionais, como o acesso à educação, a autonomia universitária e os princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Outro ponto criticado é a autorização para que o Ministério da Educação amplie o número de cursos proibidos por meio de ato infralegal — o que, segundo a ABE-EAD, configura uma delegação indevida de poderes, ferindo a separação entre os Poderes.
A associação alerta que a medida pode provocar o encerramento de cursos, interrupção de matrículas, exclusão educacional em massa e um “retrocesso no processo de democratização do ensino superior” no Brasil.