O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno de um recurso apresentado por José Francisco Pestana, ex-prefeito de Cururupu, ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). A decisão envolve um recurso extraordinário com agravo contra sentença de improbidade administrativa.
Segundo Barroso, a corte estadual negou seguimento ao recurso com base apenas em precedente de repercussão geral — o que, conforme o artigo 1.042 do Código de Processo Civil, não autoriza agravo ao STF. Nesses casos, o instrumento cabível seria o agravo interno, conforme previsto no artigo 1.030, § 2º, do mesmo código.
Barroso também ressaltou que não há usurpação de competência quando o tribunal local deixa de admitir o recurso extraordinário nessas circunstâncias, desde que respeitada a sistemática da repercussão geral.
Com a decisão, os autos retornam ao TJ-MA, que deverá adotar as providências necessárias, conforme o Regimento Interno do STF.