O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta segunda-feira (18) que restrições impostas a empresas ou instituições que atuam no Brasil, com base em decisões de outros países, só poderão ser aplicadas com autorização expressa da Corte.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questionou medidas relacionadas a uma disputa envolvendo municípios brasileiros e processos judiciais no Reino Unido. Dino ressaltou que ações como bloqueio de ativos, cancelamento de contratos ou suspensão de serviços só poderão ocorrer mediante manifestação do STF.
Segundo o ministro, não são permitidas imposições ou restrições a pessoas jurídicas criadas sob a legislação brasileira, que tenham sede no país ou atuem no mercado nacional, quando essas medidas resultarem de atos unilaterais de autoridades estrangeiras. Ele reforçou ainda que qualquer determinação que envolva bloqueio de bens, rescisão contratual ou operações similares deverá passar pelo crivo do Supremo.
Para assegurar o cumprimento da decisão, Dino ordenou que o Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e demais órgãos do sistema financeiro sejam formalmente comunicados.
A determinação ocorre em um contexto marcado por legislações estrangeiras, como a Lei Magnitsky, dos Estados Unidos, que prevê sanções contra cidadãos e entidades estrangeiras, incluindo bloqueio de contas, cancelamento de cartões, congelamento de ativos e restrições de entrada no país. Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes foi incluído nessa lista e teve transações bancárias bloqueadas em território norte-americano.