A Justiça do Maranhão condenou uma fotógrafa por ofender uma colega de profissão enviando mensagens de WhatsApp com xingamentos. O caso aconteceu no dia 3 de setembro de 2022. A autora relatou que recebeu no seu aplicativo de “whatsapp” algumas mensagens de baixo com ameaças de violência física e ofensas à sua honra e dignidade.
Ela explicou que ambas são fotógrafas e trabalham na cidade de São Luís com o estilo fotográfico direcionado para bebês e gestantes.
Ela contou que foi contratada por uma cliente, em agosto de 2022. A cliente disse que trabalhou antes com a requerida, mas não estava recebendo satisfações, por isso optou por trocar de fotógrafa.
Após ter atendido a contratante, a autora disse que recebeu diversas mensagens, com xingamentos e ofensas. Por isso, resolveu entrar na Justiça, pedindo indenização por danos morais. Ao contestar a ação, a requerida afirmou que o Ministério Público opinou pelo arquivamento do Termo Circunstanciado de Ocorrência, tendo em vista que as mensagens recebidas pela vítima não teriam configurado crime de ameaça.
A Justiça entendeu que ficou demonstrada a ilegalidade da reclamada. Dentre as mensagens, a demandada escreveu: ““Sua vaca”; “Se eu te pegar te dou uma pisa”; “Eu te arrebento de taca”; “Tu é escrota”, e “Eu vou dar na tua cara”. Vale destacar que em momento algum a reclamada nega ter enviado as mensagens e, inclusive, no seu depoimento confirmou tê-las encaminhado à autora. A única justificativa apresentada é que as ofensas teriam sido praticadas no calor do momento, e que não seriam suficientes a caracterizar o dano moral.
Diante disso, a justiça condenou a ré ao pagamento de R$ 3.500,00 pelos danos morais causados à autora.