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Notícias e Comentários - CENTRAL MANHÃ - 08/01/2025 #brasil #noticias
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Justiça do MA condena fotógrafa por ofender colega de profissão por meio do WhatsApp

Justiça do MA condena fotógrafa por ofender colega de profissão por meio do WhatsApp

BERLIN, GERMANY - FEBRUARY 25: The Logo of instant messaging service WhatsApp is displayed on a smartphone on February 25, 2018 in Berlin, Germany. (Photo by Thomas Trutschel/Photothek via Getty Images)


Publicado por Talliana Luz | Data da Publicação 06/12/2024 14:32 | Comentários: (0)

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A Justiça do Maranhão condenou uma fotógrafa por ofender uma colega de profissão enviando mensagens de WhatsApp com xingamentos. O caso aconteceu no dia 3 de setembro de 2022. A autora relatou que recebeu no seu aplicativo de “whatsapp” algumas mensagens de baixo com ameaças de violência física e ofensas à sua honra e dignidade.

Ela explicou que ambas são fotógrafas e trabalham na cidade de São Luís com o estilo fotográfico direcionado para bebês e gestantes.

Ela contou que foi contratada por uma cliente, em agosto de 2022. A cliente disse que trabalhou antes com a requerida, mas não estava recebendo satisfações, por isso optou por trocar de fotógrafa.

Após ter atendido a contratante, a autora disse que recebeu diversas mensagens, com xingamentos e ofensas. Por isso, resolveu entrar na Justiça, pedindo indenização por danos morais. Ao contestar a ação, a requerida afirmou que o Ministério Público opinou pelo arquivamento do Termo Circunstanciado de Ocorrência, tendo em vista que as mensagens recebidas pela vítima não teriam configurado crime de ameaça.

A Justiça entendeu que ficou demonstrada a ilegalidade da reclamada. Dentre as mensagens, a demandada escreveu: ““Sua vaca”; “Se eu te pegar te dou uma pisa”; “Eu te arrebento de taca”; “Tu é escrota”, e “Eu vou dar na tua cara”. Vale destacar que em momento algum a reclamada nega ter enviado as mensagens e, inclusive, no seu depoimento confirmou tê-las encaminhado à autora. A única justificativa apresentada é que as ofensas teriam sido praticadas no calor do momento, e que não seriam suficientes a caracterizar o dano moral.

Diante disso, a justiça condenou a ré ao pagamento de R$ 3.500,00 pelos danos morais causados à autora.


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