O anúncio feito pelo Instituto Nacional de Seguridade Social sobre o limite de juros do consignado provocou uma reação da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que representa as instituições de médio porte e acionou o Supremo Tribunal Federal por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contestando se o INSS tem o direito de estabelecer tais limites.
Para a ABBC essa responsabilidade cabe apenas ao Conselho Monetário Nacional, conforme o que rege a Lei 4.595/1964, reguladora do Sistema Financeiro Nacional.
Em nota a Associação Brasileira de Bancos afirmou que “De acordo com análise da legislação, desde 2006, o INSS vem atribuindo a si próprio, de forma indevida, a competência para determinar o limite de juros do consignado, a despeito do caráter técnico e da vocação legal e constitucional atribuída aos órgãos que regulamentam o Sistema Financeiro para a fixação de tetos de juros”.
Estão conveniadas à Previdência Social 70 instituições bancárias que operam o empréstimo consignado, sendo 41 para cartão de crédito e 24 para cartão de benefício.