O vice-presidente e corregedor do Tribunal Eleitoral do Maranhão, desembargador Paulo Velten afirmou durante entrevista a um canal de televisão de São Luís, que as Câmaras Municipais de 14 cidades maranhenses não ajustaram o número mínimo de cadeiras disponíveis no parlamento, após o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pois a maioria delas não reviram as Leis Orgânicas.
O artigo 29 da Constituição de 1988 afirma que o número de parlamentares deve ser proporcional à população do município.
Municípios com até 15 mil habitantes – 9 vereadores
Municípios com mais de 15 mil até 30 mil habitantes – 11 vereadores.
Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes – 13 vereadores
Municípios com mais de 50 mil e até 80 mil habitantes – 15 vereadores
Municípios com mais de 80 mil e até 120 mil habitantes – 17 vereadores
Municípios com mais de 120 mil e até 160 mil habitantes – 19 vereadores
De acordo com informações contidas no Censo 2022, 28 candidatos ‘eleitos’ no Maranhão podem não exercer o cargo, pois o município apresentou uma redução populacional.
Segundo o magistrado, as câmaras municipais irão precisar se adequar À Constituição.