Os Microempreendedores Individuais já podem encaminhar sua Declaração Anual de Faturamento à Receita Federal. O período para o envio das informações começou em 1º de janeiro e se estende até 31 de maio. A entrega é obrigatória para aqueles que se classificam nessa categoria de pessoa jurídica, mesmo que não tenham gerado receita em 2024.
A declaração do MEI deve incluir dados sobre as vendas e os serviços prestados, bem como o faturamento anual, que não pode exceder R$ 81 mil ou deve ser ajustado de acordo com o mês de início das atividades. Se o faturamento anual ultrapassar esse valor, é necessário consultar um contador para efetuar a migração da empresa para o Simples Nacional.
Caso o empreendedor tenha encerrado a MEI e finalizado a pessoa jurídica no ano anterior, é necessário que ele forneça informações à Receita Federal.
Se a Declaração Anual de Faturamento não for apresentada, poderá haver uma penalidade de pelo menos R$ 50.