A Receita Federal anunciou novas estratégias de supervisão em relação às transações financeiras feitas por meio do Pix. A norma passou a valer no dia 1º de janeiro e exige que operadoras de cartões de crédito, bancos digitais e outras instituições reportem ao fisco movimentações que ultrapassem R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil mensais para empresas. Além disso, regula transações realizadas entre contas pertencentes ao mesmo titular.
Anteriormente, as informações eram fornecidas apenas por bancos tradicionais e cooperativas de crédito, mas com a nova regra, as fintechs, que são empresas que se utilizam da tecnologia para modernizar serviços financeiros, também estão incluídas.
De acordo com a Receita Federal, a intenção por trás do novo sistema é “intensificar a supervisão sobre as atividades financeiras, além de facilitar o enfrentamento à fraude fiscal e à evasão de divisas.” Informações adicionais que devem ser fornecidas à instituição incluem dados sobre contas pós-pagas e transações com criptomoedas.