A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís aceitou parte das solicitações feitas pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo e decidiu punir as duas empresas por desrespeito à legislação de proteção ao consumidor e à privacidade de dados.
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins ordena que as empresas suspendam a disponibilização do aplicativo FaceApp e de suas plataformas até que estejam em total conformidade com as leis locais, especialmente no que diz respeito à informação transparente e à segurança dos dados pessoais dos usuários. Adicionalmente, as companhias deverão pagar indenização por danos morais coletivos no montante de R$ 19 milhões, que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos, além de danos morais individuais de R$ 500 para cada usuário.
Pessoas que utilizaram o aplicativo FaceApp pelas plataformas Apple Store e Google Play em todo o Brasil e que provem estar dentro desse critério até a data em que a ação civil coletiva foi ajuizada serão contemplados.