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Justiça obriga município a restabelecer auxílio-moradia para famílias em área de risco

Justiça obriga município a restabelecer auxílio-moradia para famílias em área de risco
Publicado por Talliana Luz | Data da Publicação 10/01/2025 14:16 | Comentários: (0)

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A Justiça do Maranhão obrigou o município de São Luís a restabelecer o auxílio-moradia para diversas famílias situadas em área de risco em São Luís, até que recebam seus imóveis no Residencial Mato Grosso.

A Ação Civil Pública, assinada pelo defensor público Erick Railson dos Reis, foi acolhida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Com isso, nove famílias residentes em áreas de risco situadas na Vila Natal, Vila Jatobá, Cidade de Deus, Alto do Parque, dentre outras localidades do Polo Coroadinho, deverão receber novamente o benefício.

“Estas famílias receberam o auxílio-moradia por um tempo, depois o acesso foi prorrogado, porém o benefício foi encerrado, sem que elas tivessem recebido as unidades habitacionais. Neste contexto, as pessoas acabaram retornando para as áreas que tinham saído anteriormente, ficando, novamente, em situação de risco”, explicou Erick Railson.

A ACP ressalta que as famílias estavam temerosas por causa do retorno do período chuvoso, uma vez que o Residencial Mato Grosso ainda não foi entregue, pois ainda está em fase de obras. “Sabemos que o auxílio-moradia é um benefício eventual e provisório, mas, quando se trata de famílias morando em áreas de risco e já com o atendimento habitacional garantido pelo próprio Poder Público, consideramos que esse benefício assistencial deve perdurar até a efetiva entrega das moradias”, concluiu o defensor público.

Na decisão, o juiz Douglas de Mello determinou a intimação da Secretaria Municipal de Obras e Reformas do Município (Semosp) para que cumpra a decisão que obriga, desde 2023, a realização de obras emergenciais no local afetado pelas chuvas, sob pena de reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça, sob multa pessoal por descumprimento e outras medidas judiciais cabíveis.


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