Anvisa libera venda de álcool 70% no Rio Grande do Sul

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou de forma emergencial e temporária a venda de álcool etílico na concentração de 70%, o famoso álcool 70%, na forma líquida no Rio Grande do Sul devido à situação das chuvas e enchentes no estado.

A resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira passada, define que o item volta a ter a comercialização permitida até o dia 31 de agosto deste ano. Na prática, ela é autorizada por mais 90 dias após o fim do período para que os estabelecimentos terminem o estoque.

Em nota, a agência cita que o líquido é uma “ferramenta eficaz na prevenção da proliferação de microrganismos prejudiciais à saúde” e que, durante a crise no estado gaúcho, “pessoas podem não ter acesso a métodos adequados de limpeza, higienização de objetos, antissepsia das mãos e outras ações fundamentais para evitar doenças relacionadas a situações de enchentes”.

A resolução é uma das medidas implementadas pela autarquia para mitigar os impactos do evento climático no Sul. As ações preveem, por exemplo, a suspensão de prazos administrativos e a flexibilização de receitas de remédios de uso controlado.

Outras iniciativas envolvem a permissão para a entrega de medicamentos experimentais a participantes de pesquisa clínica onde eles estiverem residindo ou abrigados e a simplificação do procedimento de doação internacional de alimentos, cosméticos, produtos de higiene e saneantes sujeitos à fiscalização sanitária.

Por que álcool 70% foi proibido?
O álcool 70% líquido foi muito utilizado durante a pandemia da Covid-19, porém a venda do item deixou de ser permitida em farmácias e mercados do país no último dia 30. Isso porque, na realidade, o produto já era proibido desde 2002, mas foi autorizado de forma emergencial no Brasil, assim como agora no Rio Grande do Sul, devido à crise sanitária do coronavírus.

Há mais de duas décadas, a agência emitiu uma resolução em que apontava “os riscos oferecidos à saúde pública decorrentes de acidentes por queimadura e ingestão, principalmente em crianças” e vetava a comercialização do álcool 70% na sua forma líquida. A venda passou a ser restrita a lugares como hospitais, laboratórios e empresas que precisam de uma esterilização específica. A do produto em gel, porém, seguiu permitida.

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