Desde a última segunda-feira (30), entrou em vigor, após a divulgação da Portaria Interministerial, o período de proteção do caranguejo-uçá nos estados do Maranhão, Amapá, Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Os períodos de defeso são cinco, conforme o seguinte calendário:
De 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025
De 13 de janeiro de 2025 a 18 de janeiro de 2025
De 29 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025
De 27 de fevereiro de 2025 a 4 de março de 2025 e
De 29 de março de 2025 a 3 de abril de 2025.
Para salvaguardar a fase de reprodução dos caranguejos, tanto machos quanto fêmeas, está proibida a captura, o transporte, o processamento, a industrialização e a venda do caranguejo-uçá. A única exceção é para comerciantes e indivíduos que atuam na manutenção, conservação, processamento e comercialização, que precisam apresentar uma declaração detalhando o estoque disponível antes do início de cada período de defeso, conforme estipulado na Portaria Interministerial 16/2024, e a documentação deve ser enviada ao Ibama.
É importante destacar que a comercialização dos estoques previamente declarados será excepcionalmente permitida, desde que se comprove a origem.