Carregando informações da música...
Times

Transmissões -

Diz especialista: Quem vive preso ao passado não consegue viver feliz
Cidades

Período de proteção do caranguejo-uçá ocorre no Maranhão e em outros dez estados

Período de proteção do caranguejo-uçá ocorre no Maranhão e em outros dez estados
Publicado por Adriana Nogueira | Data da Publicação 02/01/2025 15:01 | Comentários: (0)

Facebook WhatsApp Twitter Telegram

Desde a última segunda-feira (30), entrou em vigor, após a divulgação da Portaria Interministerial, o período de proteção do caranguejo-uçá nos estados do Maranhão, Amapá, Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Os períodos de defeso são cinco, conforme o seguinte calendário:

De 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025

De 13 de janeiro de 2025 a 18 de janeiro de 2025

De 29 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025

De 27 de fevereiro de 2025 a 4 de março de 2025 e

De 29 de março de 2025 a 3 de abril de 2025.

Para salvaguardar a fase de reprodução dos caranguejos, tanto machos quanto fêmeas, está proibida a captura, o transporte, o processamento, a industrialização e a venda do caranguejo-uçá. A única exceção é para comerciantes e indivíduos que atuam na manutenção, conservação, processamento e comercialização, que precisam apresentar uma declaração detalhando o estoque disponível antes do início de cada período de defeso, conforme estipulado na Portaria Interministerial 16/2024, e a documentação deve ser enviada ao Ibama.

É importante destacar que a comercialização dos estoques previamente declarados será excepcionalmente permitida, desde que se comprove a origem.


Deixe seu comentário em nossas publicações e compartilhe nas redes sociais. A Central de Notícias Brasil agradece sua colaboração com a notícia verdade