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Prefeitura de São Luís é denunciada por supostas irregularidades em edital de concurso

Prefeitura de São Luís é denunciada por supostas irregularidades em edital de concurso
Publicado por Jauber Pereira | Data da Publicação 16/01/2025 14:48 | Comentários: (0)

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O Conselho Regional de Educação Física do Maranhão (CREF21/MA) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para que a justiça determine a retificação no edital do Concurso para Professores de São Luís. O constatou irregularidades quanto à exigência do registro profissional aos candidatos às vagas ao cargo de professor de Educação Física.

Lançado pela Prefeitura de São Luís em 26 de dezembro de 2024, o Edital nº 002/2024 do Concurso para Professores de São Luís, chegou a ser impugnado pelo CREF21/MA ainda no fim do ano passado por não cumprir a Lei nº 9.696/98, que obriga a exigência do registro junto ao CREF para o exercício profissional.

“No dia 30 de dezembro de 2024, entramos com um pedido administrativo de impugnação, mas a prefeitura negou o nosso pedido. Então o CREF21/MA precisou entrar com um processo, uma Ação Civil Pública, exigindo a obrigatoriedade do registro aos profissionais que irão realizar o concurso. Nosso único objetivo é fazer com que a lei seja cumprida. Essa Ação Civil Pública visa proteger a sociedade dos leigos e garantir o espaço de trabalho para os profissionais registrados e capacitados”, explicou Diogo Oliveira, diretor – executivo do CREF21/MA.

Os artigos 1º e 3º da Lei nº 9.696/98 obrigam o registro do profissional de Educação Física e descrevem atividades relacionadas ao trabalho de professor.

Edital retificado 

Na última quarta-feira (15), a Prefeitura de Codó retificou o edital do Processo Seletivo Simplificado do Magistério Municipal após impugnação do CREF21/MA. Inicialmente, o seletivo não respeitava a lei de obrigatoriedade do registro no ato da inscrição do concurso.

“A retificação imediata realizada pela Prefeitura de Codó é fruto do trabalho constante do Conselho Regional de Educação Física do Maranhão. O CREF21/MA segue atento a todos os seletivos e concursos para que a lei seja cumprida e para proteção dos profissionais e da sociedade”, concluiu Diogo Oliveira.

É obrigatório o registro e regularidade junto ao CREF para ministrar aulas de Educação Física no ensino infantil, fundamental, médio e superior. Quem não se registrar no CREF, além de ser exonerado de suas funções, responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei nº 8137/90), cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98).

Independentemente da área em que o profissional de Educação Física atua, ele sempre está diretamente relacionado com a promoção da saúde e aumento da qualidade de vida da população. Informação e fotografia AP Assessoria de Imprensa


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