Decreto proíbe bebidas em recipientes de vidro no Carnaval de São Luís

Está proibida a comercialização de bebidas armazenadas em garrafas e vasilhames de vidro durante o período das festividades carnavalescas na capital maranhense. A medida foi anunciada pela Prefeitura de São Luís e consta no Decreto nº 60.086, de 9 janeiro de 2024  e permanece em vigor até o dia 19 de fevereiro.

O período carnavalesco terá o primeiro dia de prévias neste sábado (20), com programação a partir das 17h, na Cidade do Carnaval, localizada na Avenida Senador Vitorino Freire, ao lado do Terminal de Integração da Praia Grande e Praça das Mercês.


Com a medida, a gestão municipal pretende garantir a segurança dos participantes, brincantes e trabalhadores no período carnavalesco em São Luís, bem como colaborar com a atuação das forças de segurança na garantia da ordem pública.

Assim, conforme o documento, fica expressamente proibida a venda de produtos acondicionados em recipientes ou garrafas de vidro, bem como o uso de copos de vidro e similares. A proibição vale somente para as áreas externas do estabelecimento fixo, ou seja, dentro do recinto essa vedação não alcança, sendo responsabilidade do proprietário do local impedir a retirada de garrafas e recipientes de vidro do interior de seu estabelecimento.

Quanto aos vendedores informais, estes estão impedidos de vender bebidas em recipientes de vidro. Caso o decreto seja descumprido, os estabelecimentos comerciais ou pontos de venda poderão ser interditados e terem suas mercadorias apreendidas.

A Blitz Urbana atuará em parceria com as forças de segurança, a exemplo das polícias Militar e Civil, além da Guarda Municipal. Nos locais de grandes concentrações, como na Cidade do Carnaval, Passarela do Samba e Madre Deus, haverá pontos de revistas para garantir a segurança dos foliões.

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