A PagSeguro Internet Ltda. foi sentenciada a pagar R$ 5 mil em danos morais a uma cliente cuja conta digital foi bloqueada por cerca de três meses.
Conforme o processo judicial, o bloqueio da conta ocorreu em 22 de agosto de 2024, impedindo o cliente de acessar e realizar transações com seus fundos. Ele tentou resolver a questão diretamente com a empresa, mas não conseguiu sucesso. Sem opções, decidiu buscar a Justiça para pedir o desbloqueio da conta e compensação pelos danos sofridos.
Na decisão liminar, a juíza Diva Maria Barros, do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, destacou: “Manter o bloqueio por quase três meses, liberando apenas mediante ordem judicial, configura prática abusiva, especialmente sem comprovação das suspeitas alegadas”.
A juíza destacou que a empresa não apresentou evidências de qualquer irregularidade que justificasse sua ação, infringindo os direitos dos consumidores estabelecidos no Código de Processo Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
A empresa PagSeguro argumentou que a suspensão ocorreu devido a um alerta de segurança e suspeitas de possíveis fraudes. A empresa declarou que o desbloqueio foi efetuado após atender a uma ordem judicial de urgência. Além disso, afirmou que não havia provas de que o cliente havia tentado resolver a situação administrativamente e sustentou que o Código de Defesa do Consumidor não se aplicava à situação em questão.