O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Direitos Difusos e Coletivos, determinou que o município de São Luís realize obras de esgotamento sanitário, vias de circulação e escoamento de água das chuvas nos bairros São Bernardo e Forquilha. A decisão judicial impõe um prazo de três meses para a retirada de todo o lixo acumulado nas entradas de águas de drenagem profunda, além de garantir a destinação adequada dos resíduos.
Caso o município não cumpra a determinação, será obrigado a pagar uma indenização de R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos por danos morais coletivos.
A Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público, aponta que o município de São Luís tem descumprido a legislação ambiental e urbanística, resultando na falta de infraestrutura básica em vários bairros da cidade. Essa situação causa diversos problemas aos moradores, especialmente aqueles relacionados à saúde.