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Notícias e Comentários - CENTRAL MANHÃ - 14/03/2025
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Alexandre de Moraes retira o sigilo da delegação premiada de Mauro Cid

Alexandre de Moraes retira o sigilo da delegação premiada de Mauro Cid
Publicado por Adriana Nogueira | Data da Publicação 19/02/2025 15:49 | Comentários: (0)

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Nesta quarta-feira (19), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação das defesas dos acusados de tentativa de golpe de Estado, relacionado às eleições presidenciais de 2022. As defesas têm um prazo de 15 dias para responder à denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), conforme estabelecido pela Lei 8.038/1990, que regula os processos penais no STF.

Além disso, o ministro removeu o sigilo da colaboração premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência da República. As informações fornecidas por Cid foram cruciais para a investigação conduzida pela Polícia Federal.

Alexandre de Moraes justificou a retirada do sigilo afirmando que, com a denúncia apresentada, não há mais necessidade de manter a confidencialidade. Ele ressaltou a importância de garantir aos acusados e seus advogados “acesso total e amplo” a todos os detalhes da colaboração premiada, assegurando assim o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A decisão foi proferida na Petição (PET) 12100, onde o procurador-geral da República, Paulo Gonet, acusou 34 pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras autoridades de seu governo, por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e formação de organização criminosa.

O ministro também destacou que o sigilo não é mais essencial para proteger os direitos do colaborador ou para o sucesso das investigações. Nesta fase, ele enfatizou a necessidade de “ampla publicidade” de todos os documentos e depoimentos que fundamentaram a denúncia do procurador-geral da República.

Para especialistas essa decisão do STF representa um passo significativo na busca por transparência e justiça, garantindo os direitos dos acusados enquanto avança nas investigações de graves crimes contra a democracia brasileira.

Leia a decisão na íntegra: https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/02/19131451/PET-12100-NOTIFICACAO-1-1-2.pdf


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