Em fevereiro, o Congresso Nacional retoma suas atividades com 55 vetos presidenciais ainda pendentes de avaliação. O ano começa com o maior volume de vetos desde 2018. Nem o total de vetos nessas circunstâncias em 2024 e 2023 (51) alcança o número de 2025.
O projeto que proíbe o bloqueio de despesas oriundas de emendas parlamentares impositivas, tanto as individuais quanto as de bancadas estaduais, deve ser uma das principais decisões dos parlamentares. Atualmente, é permitido o contingenciamento para atender às normas de responsabilidade fiscal. Lula reteve a alteração no veto (VET) 47/2024, que engloba outros 34 vetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, e no VET 48/2024, que refere-se ao veto parcial ao PLP 210/2024.
Por exemplo, na mensagem do VET 48/2024, o presidente argumenta que, ao impedir o bloqueio e o contingenciamento de emendas impositivas, individuais e de bancadas estaduais, a proposta estaria em desacordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que “todas as normas, limitações ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo também se aplicam às emendas parlamentares, e o oposto também é válido.” Portanto, continua o texto, “as emendas parlamentares seriam tratadas da mesma forma que qualquer despesa discricionária do Poder Executivo”.
Também merecem destaque os vetos à reforma fiscal que privam certos serviços financeiros e de segurança da informação de benefícios, como a diminuição de 60% da nova taxa estimada em 28% sobre o preço (VET 7/2025).
Por outro lado, o VET 5/2025, que estabelece um novo método para os estados liquidarem suas dívidas, eliminou a parte que permitia aos estados deduzir parte de suas dívidas com a União através da realização de despesas, como a realização de obras sob a responsabilidade do governo federal.