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Notícias e Comentários - CENTRAL MANHÃ - 03/04/2025
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IR: STF valida limites para dedução de despesas com educação na declaração de IR

IR: STF valida limites para dedução de despesas com educação na declaração de IR
Publicado por Adriana Nogueira | Data da Publicação 31/03/2025 16:52 | Comentários: (0)

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O plenário do Supremo Tribunal Federal tornou válido o limite para dedução de gastos para a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física,nos anos de 2012,2013 e 2024. O limite previsto na legislação que fixa os valores da tebela do imposto do IR, foi contestado pela Ordem dos Advogados do Brasil em uma Ação direta de Inconstitucionalidade, que teve como relator o ministro Luiz Fux.

De acordo com a ação, foi alegado que não deveria haver limites para a dedução de gastos com educação, em razão dos princípios constitucionais referentes ao conceito da renda, à capacidade contributiva, ao não confisco, ao direito à educação, à dignidade da pessoa humana e à proteção à família.A OAB apontou ainda que a própria Constituição Federal admite que o poder não garante de forma plena a educação, ao prever imunidade para instituições educacionais em algumas circunstâncias.

O ministro Luiz Fux, relator da ADI, afirmou em seu voto que a Constituição de 1988 garantiu o direito à educação e determinou aos entes públicos, à família e à sociedade a sua implementação, mas também concedeu à iniciativa privada o livre exercício de atividades de ensino, mediante regras e condições. E, para garantir amplo acesso ao ensino, foi criado o incentivo de incluir as despesas com educação nas parcelas dedutíveis do IR.

Ao validar a norma questionada (Lei 12.469/2011), o ministro ponderou que, se o pedido da OAB fosse aceito, haveria menos recursos públicos para a educação oficial e maior incentivo de acesso às instituições particulares por pessoas com maior capacidade contributiva. “O sistema de dedução ilimitada agravaria a desigualdade na concretização do direito à educação”, afirmou.


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