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STF suspende processos sobre licitude de contratos de prestação de serviços

STF suspende processos sobre licitude de contratos de prestação de serviços
Publicado por Adriana Nogueira | Data da Publicação 15/04/2025 14:35 | Comentários: (0)

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (14) a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para a prestação de serviços, conhecida como “pejotização”. A decisão visa desafogar o STF, que tem enfrentado um elevado número de reclamações sobre o tema, e uniformizar o entendimento sobre a matéria em todo o país.

A “pejotização” é uma prática comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação e entregas por motoboys, entre outros. A controvérsia sobre a legalidade desses contratos tem gerado inúmeras disputas judiciais, sobrecarregando o STF com reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que não aplicam o entendimento já firmado pela Corte.

No Recurso Extraordinário com Agravo, o Plenário do STF reconheceu a repercussão geral da matéria. Isso significa que a decisão de mérito que vier a ser proferida pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais do país ao julgarem casos semelhantes. A repercussão geral envolve não apenas a validade dos contratos de “pejotização”, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.

A suspensão dos processos permanecerá válida até que o Plenário do STF julgue o mérito do recurso extraordinário. A decisão de Gilmar Mendes busca evitar que novas ações judiciais sejam iniciadas ou prossigam enquanto o STF não definir uma posição uniforme sobre a matéria.

A decisão do STF terá um impacto significativo em diversos setores da economia que utilizam contratos de prestação de serviços com trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas. A expectativa é que a uniformização do entendimento traga maior segurança jurídica tanto para os trabalhadores quanto para os contratantes.


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