Na primeira reunião do ano, agendada para o dia 5, o Plenário dará continuidade ao estudo das revistas íntimas consideradas degradantes em instituições prisionais. Esse tema faz parte do Recurso Extraordinário com Agravo sob a supervisão do ministro Edson Fachin. Mesmo após a Corte ter alcançado, em outubro do ano anterior, uma decisão de seis a quatro votos contra essa prática em uma sessão virtual, o ministro Alexandre de Moraes trouxe um destaque que possibilita nova discussão sobre o assunto.
Outro caso que será retomado no dia 5 é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que investiga a letalidade e as violações dos direitos humanos em operações policiais no Rio de Janeiro. A análise deste processo foi interrompida em novembro do ano passado, após o relator, ministro Edson Fachin, apresentar seu relatório e as declarações das partes envolvidas.
Na pauta do dia 5, o STF também discutirá a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental.Esta ação questiona a anulação que ocorreu entre 2002 e 2005 da anistia política e do pagamento de pensões a 313 membros das Forças Armadas que foram afastados do Ministério da Aeronáutica no início do regime militar em 1964. A anulação foi realizada pelo governo, alegando que não havia provas de perseguição política contra esses militares. Contudo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumenta que essa decisão é ilegal. A relatoria está a cargo da ministra Cármen Lúcia.
No dia 6, ocorrerá a apresentação do relatório e das sustentações orais referentes à Ação Direta de Inconstitucionalidade, que contesta um trecho da Convenção de Haia sobre o sequestro internacional de crianças. Nessa ação, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) solicita que, em casos de suspeitas de violência doméstica, o STF impeça o retorno de crianças ao país de origem se forem trazidas ao Brasil pela mãe sem a autorização adequada do pai. O processo está sendo relatado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
No dia 13, o STF continuará o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608588, que analisa a validade das normas estabelecidas pela cidade de São Paulo para regular as funções da Guarda Civil Metropolitana. O julgamento foi interrompido em dezembro, depois que os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Alexandre de Moraes acompanharam o voto do relator, ministro Luiz Fux, que considerou as normas válidas sob a Constituição. O ministro Cristiano Zanin expressou uma visão contrária.
No dia 19, o ministro Flávio Dino retorna ao plenário com os embargos de declaração no Recurso Extraordinário, dos quais havia solicitado vista em novembro. O relator do caso, ministro Edson Fachin, manifestou seu apoio à manutenção da pena imposta ao Diário de Pernambuco S/A por veicular informações incorretas através de uma pessoa entrevistada, mas propôs uma redação revista para a tese de repercussão geral que assegura a proteção constitucional da liberdade de imprensa. De acordo com sua sugestão, Fachin estabelece que, em situações em que o entrevistado faça uma acusação falsa de crime, os veículos de comunicação só poderão ser responsabilizados se houver prova de má-fé ou descaso na apuração dos fatos e se não for assegurado o direito de resposta à pessoa prejudicada.
Ainda no mesmo dia 19, o plenário deverá prosseguir com o julgamento do Recurso Extraordinário, que está sob a responsabilidade do ministro Luiz Fux. Este caso aborda a conformidade constitucional de uma norma do Município de Tupã (SP) que permite a nomeação de cônjuges, parceiros ou familiares diretos, colaterais ou por afinidade até o terceiro grau, incluindo a própria autoridade que realiza a nomeação.
O ministro Alexandre de Moraes marcou para o dia 27 uma série de ações relacionadas ao crime de abuso de autoridade. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, apresentada pelo Partido Progressista (PP), questiona a constitucionalidade de um artigo do Código Penal que aumenta as penas para crimes contra a honra quando dirigidos a um servidor público no desempenho de suas funções. Além disso, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6238, 6302, 6266, 6236 e 6239, apresentadas por diversas instituições, discutem a legalidade de artigos da Lei 13.869/2019, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos.