‘Festa do Peão’ deve evitar poluição sonora em Alto Parnaíba

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Alto Parnaíba, ingressou, nesta terça-feira, 11, com Ação Civil Pública contra Roney Rodrigues Reis, um dos organizadores da XIII Festa do Peão, a ser realizada entre os dias 13 e 16 de junho, no município.

Na manifestação, o promotor de justiça Nilceu Celso Garbim Jr. (que responde temporariamente pela comarca) solicita que seja determinada, liminarmente, a proibição da produção de sonorização com máquinas jukebox, caixas acústicas, amplificadores ou equipamentos que gerem som mecânico durante o evento.

A ACP foi motivada por reclamação do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos (CMDI) sobre realização do evento, que causará perturbação do sossego público. Em 2023, a edição do evento ocorreu na Escola Pública Leda Tajra, no Centro da cidade. Na ocasião, devido ao elevado volume do som, trânsito de carros e motos, além de realização de shows até 3h da madrugada, o evento causou transtornos aos moradores nos arredores da escola, principalmente, idosos, incluindo acamados.

Neste ano, o Conselho pediu ao MPMA que determinasse que os organizadores da festa informassem, com antecedência, local, horários, trafego de automóveis e motocicletas, segurança e assuntos relativos ao evento. No ano anterior, os organizadores divulgaram o local da festa somente dias antes do evento. Além disto, o CMDI acredita que, em consequência da Festa do Peão, naquele período, não será possível ter aulas naquela escola, causando prejuízos aos alunos.

DOCUMENTAÇÃO

Após a reclamação do CMDI, o MPMA determinou que Roney Reis apresentasse licenças para o evento, emitidas pela Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), especificamente, para eventos com reunião de público. O organizador apresentou alvará da Prefeitura e autorização do Corpo de Bombeiros, mas não apresentou a permissão da Sema.

“A Festa do Peão tende a ser realizada em área estritamente residencial urbana. De acordo com a Norma 10151, Associação Brasileira de Normas Técnicas, o limite máximo de produção de ruídos para o local onde o réu pretende realizar o evento é de 50 decibéis, no período diurno, e 45 decibéis, no período noturno”, explica o promotor de justiça.

Segundo ele, o relato do Conselho Municipal do Idoso aponta que o local do evento está em região da cidade onde residem muitas pessoas idosas. Por isso, em razão do evento, são muito mais graves os prejuízos à saúde e ao sossego deste grupo.

Garbim Jr. também enfatiza que a poluição sonora tem efeitos danosos para o homem, podendo até provocar surdez. Em níveis moderados e constantes, ruído pode causar estresse, distúrbios físicos, mentais e psicológicos, além de insônia.

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