Um estudo realizado pela plataforma Justa revelou que os estados brasileiros destinam até 12,5% de seus orçamentos para pagar as contas das instituições ligadas ao Judiciário local, registrou O Estado de S. Paulo.
Esse percentual é consideravelmente maior do que o gasto pela União, que utiliza apenas 1% do orçamento para financiar o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública federais.
O estado do Maranhão foi o que mais gastou proporcionalmente ao seu orçamento total, destinando 2,8 bilhões de reais para o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
O valor representa 12,5% de tudo o que foi gasto pelo governo estadual em 2022.
Enquanto o orçamento maranhense cresceu 13%, o das instituições de Justiça aumentou 50% entre 2021 e 2022.
Os gastos com o Tribunal de Justiça do Maranhão superam todas as despesas com transporte, assistência social, saneamento, cultura, gestão ambiental, trabalho, comércio e serviços, indústria, organização agrária e habitação somados no mesmo período.
Além disso, o valor é três vezes maior do que o gasto das três instituições de ensino superior do Maranhão.
Quanto ganham juízes e desembargadores no Maranhão?
Apesar de não poder ultrapassar o valor recebido por um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que era de 39 mil reais na época do estudo, 326 juízes do Maranhão receberam acima do teto constitucional apenas em julho de 2022.
Ao menos 23 magistrados receberam mais de 70 mil reais em um único mês.
Em nota, o TJ-MA informou que “dos R$ 2.8 bilhões mencionados na reportagem, R$ 2.1 bilhões referem-se ao orçamento do Poder Judiciário do Maranhão para o ano de 2022. Desse montante, R$ 549 milhões foram destinados ao pagamento de precatórios, não citados na publicação, que são dívidas judiciais de todos os órgãos do Estado do Maranhão, mas são consignados diretamente no orçamento do Tribunal de Justiça por força do art. 100, §6° da Constituição Federal”.
Confira a nota na íntegra:
Relativamente à matéria “Estados gastam R$ 52 bi com órgãos de Justiça: maior parte é com salários”, veiculada por O Estado de São Paulo na edição do dia 10/3/2024, e especificamente no que concerne ao Tribunal de Justiça do Maranhão, tem-se a esclarecer o seguinte:
Dos R$ 2.8 bilhões mencionados na reportagem, R$ 2.1 bilhões referem-se ao orçamento do Poder Judiciário do Maranhão para o ano de 2022. Desse montante, R$ 549 milhões foram destinados ao pagamento de precatórios, não citados na publicação, que são dívidas judiciais de todos os órgãos do Estado do Maranhão, mas são consignados diretamente no orçamento do Tribunal de Justiça por força do art. 100, §6° da Constituição Federal.
Especificamente quanto ao TJMA o orçamento para o ano de 2022 foi de R$ 1.6 bilhão, equivalente a 6,68% do orçamento de todo o Estado do Maranhão, percentual substancialmente inferior aos 12,5% retratados na matéria. Do total acima, apenas 17% foi gasto com “remunerações” de magistrados. Considerando-se toda a despesa com pessoal, incluindo servidores(as), o Poder Judiciário maranhense comprometeu, no ano de 2022, 5,03% da Receita Corrente Líquida, abaixo, portanto, do teto de gastos e do limite prudencial estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 20, II, “b”). Toda essa despesa foi custeada exclusivamente por recursos do próprio Poder Judiciário.
Por ser um prestador de serviços e não um executor de políticas públicas, como são o Executivo e o Legislativo, é natural que a maior parte do orçamento do Poder Judiciário se destine ao pagamento de despesas com pessoal, o que não significa, em absoluto, desrespeito às regras financeiras e orçamentárias, como demonstrado acima.
No que concerne às “remunerações” de magistrados, os valores que superam o teto remuneratório previsto na Constituição Federal são eventuais e refletem verbas indenizatórias não submetidas ao teto constitucional (CF, art. 37, §11), tais como abonos de férias, de permanência e indenizações de férias não gozadas, todas com previsão em lei.
Por fim, a divulgação da forma de pagamento dos magistrados segue a padronização estabelecida pela Portaria 63/2017, do Conselho Nacional de Justiça.