‘Meu Celular de Volta’ realiza mais um mutirão para recuperar aparelhos

Foto: Divulgação

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) realiza, na próxima terça-feira (22), mais uma etapa do programa Meu Celular de Volta. O mutirão para receber celulares com registro de perda, furto ou roubo será realizado entre 9h e 16h, no Ginásio Georgiana Pflueger (Castelinho).

Os celulares recebidos nesta etapa irão integrar o lote do último mutirão, que soma mais de 200 aparelhos recuperados. Naquela ocasião, também foi intimada a mesma quantidade de pessoas que nesta etapa, tendo comparecido cerca de 300 delas. Parte daquelas que não compareceram nem procuraram uma delegacia em momento posterior para entregar o celular ou mesmo para prestar esclarecimentos estão sendo intimadas novamente para este mutirão.

As intimações estão sendo enviadas via aplicativo de mensagem (WhatsApp) após rastreio dos celulares por meio do número de IMEI, em conjunto com as operadoras de telefonia. No documento, consta assinaturas dos delegados e um QR Code para que a autenticidade da intimação possa ser verificada. Números de telefone também são disponibilizados na intimação para o caso de dúvidas.

Após esta etapa, a Polícia Civil do Maranhão fará a convocação dos legítimos donos para que eles tenham o seu celular de volta. Esta ocasião, vale lembrar, não encerra as ações do programa, mas apenas o primeiro ciclo dele na Grande Ilha. Ou seja, novas intimações seguirão sendo realizadas, assim como operações policiais para o cumprimento de mandados expedidos pela justiça, com o objetivo de reaver mais celulares perdidos, furtados ou roubados.

As pessoas que não atenderam ao chamado policial no último mutirão nem comparecerem ao que vai acontecer na próxima terça, continuarão sendo convocadas pela Polícia Civil do Maranhão. Excedidas as tentativas de contato a partir das notificações enviadas por mensagem, elas serão intimadas pessoalmente por uma equipe policial em seus endereços.

O não atendimento à intimação policial poderá implicar no crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.

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