Ministério Público denuncia quatro empresários por sonegação fiscal

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 3º Promotoria de Justiça Regional de Defesa das Ordens Tributária e Econômica do Estado do Maranhão, ofereceu Denúncia, no dia 10 maio, contra quatro sócios-administradores por crime contra à ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137/90. A manifestação foi assinada pelo promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires.

Foram denunciados Paulo Ricardo Brocardo Ferrari, José Antônio Gorgen, Eduardo Gherardi e Anderson Gorgen, sócios-administradores da empresa GESS/AS (Ribeirão Adubos e Sementes). Conforme análise das certidões de dívida ativa, os denunciados praticaram crimes contra a ordem tributária 47 vezes. A Denúncia foi recebida pela Justiça no dia 19 de maio.

Foto: Reprodução/MPMA

As investigações do MPMA atestaram que o grupo empresarial deixou de recolher ao Estado do Maranhão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao reduzir a base de cálculo com insumos agropecuários nas saídas interestaduais sem deduzir o valor correspondente ao imposto dispensado no preço final do produto, totalizando o valor de R$10.584.329,99.

Na Ação, o promotor de justiça destacou: “Conclui-se que os denunciados, encarregados diretos pelas transações e negócios realizados, bem como pela apuração e recolhimento do ICMS devido, possuíam domínio integral do fato e responsabilidade pelo seu resultado, além de serem beneficiários dos lucros de sua atividade”.

Thiago de Oliveira Costa Pires afirmou que o combate aos crimes de sonegação fiscal tem o objetivo de recuperar ativos e possui também efeito pedagógico de desencorajar práticas ensejadoras de concorrência desleal entre empresas comprometidas com suas obrigações tributárias. “Além disso, esse esforço contribui para impulsionar investimentos em importantes políticas públicas, como saúde, educação e segurança, que são essenciais para a sociedade”, completou.

Além de ferirem a Lei nº 8.137/90, os crimes cometidos pelos denunciados estão previstos no artigo 69 do Código Penal.

Em 2023, a atuação da 10ª Promotoria Especializada no combate aos crimes contra a ordem tributária resultou no oferecimento de diversas Denúncias, cujo dano causado para a fazenda pública estadual somou mais de R$ 55 milhões, havendo parcelamentos ativos no valor de R$ 2.865.850,97.

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