Novos canais de TV são liberados para o Maranhão

No Maranhão, a liberação será para o município de Coroatá 

Foto: Pablo Le Roy/MCom

O Ministério das Comunicações liberou o serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) para 18 municípios. As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União dessa terça-feira (22) e contemplam os estados do Maranhão, Paraíba, Bahia e Rio Grande do Sul.

“A nossa meta é que pessoas no país inteiro, principalmente em locais mais remotos, tenham acesso a informação e programação cultural e de entretenimento com imagem de mais qualidade e com menos risco de interferências nos canais”, disse o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.

O estado com mais liberações foi a Bahia, onde serão atendidos os municípios de Pilão Arcado, Riachão do Jacuípe, Carinhanha, Mucuri, Seabra, Rio Real, Conceição do Coité, Inhambupe, Cansanção, Ipirá, Ipiaú, Iuiú, Tanhaçu e Rio do Antônio (Ibitira).

No Rio Grande do Sul, as liberações foram para Candelária e Nonoai. No Maranhão, será Coroatá e na Paraíba, Guarabira.

A partir da publicação, as empresas que receberam a liberação devem obter a autorização junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação dentro do prazo.

RTV

O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas.

As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa. As autorizações para o serviço de RTV podem ser concedidas em caráter primário, onde o canal possui proteção contra interferências, ou em caráter secundário, sem proteção contra interferências.

Para solicitar o serviço de RTV, é necessário encaminhar um requerimento assinado pelo representante legal ao Ministério das Comunicações, solicitando a consignação do canal desejado. A documentação deve conter a identificação do órgão, informações sobre o representante legal e comprovantes de sua representação, detalhes sobre o serviço a ser prestado, além de informações sobre o estado e município onde o serviço será oferecido.

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