A Polícia Federal do Maranhão prendeu nove pessoas pela tentativa de transferência fraudulenta de domicílio eleitoral em postos do TRE-MA. As prisões aconteceram nos dias 4 e 7 deste mês.
No dia 4, uma equipe de policiais se deslocou até o local onde funciona a sede provisória do Fórum Eleitoral, para verificar a situação e, na ocasião, prendeu uma mulher por apresentar conta de luz de titular com quem não possuía qualquer vínculo, como comprovante de residência, artifício que seria utilizado para transferência indevida de seu domicílio eleitoral.
Outros dois homens foram presos quando um deles apresentou documento falsificado como comprovante de residência, também na tentativa de transferir o domicílio eleitoral de forma fraudulenta.
Três menores envolvidos na mesma prática foram encaminhados para a Polícia Civil, para adoção dos procedimentos adequados, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
No dia 7, seis pessoas foram presas em flagrante em situações semelhantes, em duas unidades do TRE-MA.
Em todos os casos, os fatos se enquadram no crime de Inscrição Fraudulenta de Eleitor.
Destaca-se que transferir o título de eleitor apenas para votar e favorecer determinado candidato, sem que haja vínculo do eleitor com o novo município, é crime, sendo que os requisitos legais para a transferência são residência mínima de três meses no novo domicílio e transcurso de, no mínimo, um ano do alistamento eleitoral ou da última transferência. A lei prevê penalidade também para quem induz o eleitor a fazer a transferência ou inscrição eleitoral de forma fraudulenta.