Imagem: Divulgação/TSE
Em 51 cidades do país, mais de 33,9 milhões de eleitores voltarão às urnas para escolher seus novos prefeitos e vice-prefeitos. No segundo turno, a escolha será entre os candidatos mais votados na primeira etapa. Quem vive nessas cidades já pode se organizar para a votação de domingo.
QUAIS LOCAIS TERÃO 2º TURNO?
Ao todo, 51 cidades terão uma nova votação, incluindo 15 capitais: Aracaju (SE), Curitiba (PR), Natal (RN), Belém (PA), Fortaleza (CE), Palmas (TO), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS), Campo Grande (MS), João Pessoa (PB), Porto Velho (RO), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e São Paulo (SP). Segundo a Justiça Eleitoral, 33.966.477 eleitores estão aptos a votar.
A cidade de São Paulo concentra a maior parte desse eleitorado, com mais de 9,3 milhões de pessoas habilitadas a participar do pleito.
QUEM TEM QUE VOTAR?
O voto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 a 18 anos e pessoas com mais de 70 anos. Para quem tem entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Aqueles que completaram 18 anos entre os turnos e possuem título também têm voto obrigatório. Quem tem voto facultativo não precisa justificar ausência nem recebe sanção por não comparecer.
HORÁRIO DA VOTAÇÃO
As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h no horário de Brasília. Em locais com fuso horário diferente, como Manaus, Campo Grande, Cuiabá e Porto Velho, elas operam das 7h às 16h no horário local, ajustando-se ao critério do horário de Brasília.
LOCAL DE VOTAÇÃO
O eleitor já pode verificar onde vai votar, consultando a seção de votação, no e-Título ou na internet, tendo como base as informações mais atualizadas.
DOCUMENTOS QUE DEVEM SER LEVADOS
Ao chegar à seção eleitoral, o cidadão deve comprovar sua identidade com um documento oficial com foto.
A Justiça Eleitoral aceita documentos em formato físico ou digital, como: e-Título (com foto), carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento com valor legal equivalente (inclusive carteiras profissionais), certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira de habilitação.
Esses documentos são aceitos mesmo vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.