O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, não considerou de urgência a Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo partido Solidariedade, questionando critério de desempate na eleição da Assembleia Legislativa e decidiu adiar a análise para o período pós recesso do Judiciário.
Ele devolveu a Adin à ministra relatora Carmen Lucia no último sábado, 21, por considerar que não há motivo para apreciar no plantão.
O partido argumentava que, como a posse da nova Mesa Diretora da Alema ocorrerá no dia 1° de fevereiro de 2025, o caso deveria ser apreciado com urgência, contudo Barroso não há risco iminente à efetividade da tutela jurisdicional, uma vez que a posse da presidência da Alema está marcada para 1º de fevereiro de 2025, sendo possível uma reversão futura caso a norma seja considerada inconstitucional.
O ministro também apontou que o caso não apresenta elementos que justifiquem uma intervenção excepcional durante o recesso.
Na última quinta-feira, 19, o partido Solidariedade pediu urgência para a Adin que questiona o critério de desempate na eleição de presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão.
A relatora entrou de recesso na sexta, 20, mas reconheceu a urgência e encaminhou para Roberto Barroso que está no plantão, mas devolveu a ela por não considerar emergencial.
Carmen Lúcia pediu ainda as manifestações da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR) que ainda não foram enviados ao STF. O Supremo retorna do recesso no dia 06 de janeiro, quando a ministra volta a analisar a Adin do Solidariedade.