O Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu revogar o edital que previa a compra de 50 celulares modelo iPhone 16 Pro Max. A medida foi formalizada pelo presidente da Corte, desembargador Froz Sobrinho, no dia 11 de abril, em resposta a uma liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia suspendido o processo licitatório questionando a justificativa técnica e o interesse público da aquisição.
O edital, registrado sob o número Pregão Eletrônico SRP nº 30.010/2025, havia gerado repercussão após vir a tona o valor estimado e a natureza do equipamento licitado – celulares de alto custo da marca Apple, que superam o valor de R$ 10 mil cada. A iniciativa levantou questionamentos quanto à real necessidade do investimento e a proporcionalidade da compra, já que o número de aparelhos excedia o total de desembargadores da Corte.
A suspensão da licitação foi determinada por medida liminar do corregedor de Justiça, Mauro Campbell Marques, que solicitou esclarecimentos ao TJMA sobre a suposta “necessidade técnica” da compra. Na decisão, o ministro observou que a nota emitida pelo tribunal não conseguiu explicar adequadamente o motivo da aquisição, tampouco justificar a quantidade de unidades previstas.