Empresas do Simples têm redução de multa e juros

Simples Naciona

As empresas enquadradas no Simples Nacional têm até o dia 30 de novembro para regularizarem seus débitos na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA), antes que sejam promovidos os atos de formalização para exclusão do regime tributário favorecido do Simples.

Essas empresas poderão regularizar os seus débitos com redução de 95% de multa e juros no pagamento integral ou em parcelamento especial com redução de 90% a 60% dependendo da quantidade de parcelas. Caso não se regularizem neste prazo, serão excluídas do Simples Nacional e recolherão os tributos no ano de 2024 como regime normal de tributação, informou o gestor Alexandre Silva.

Desde junho de 2023 a Sefaz já havia enviado às empresas o Termo de exclusão do Regime Simples Nacional, porém aguardará o prazo do dia 30/11/2023 para a efetivação da exclusão, em razão da prorrogação do benefício de redução de multas e juros para o pagamento à vista e parcelamento especial.

Nesta notificação em junho de 2023, a Sefaz identificou 6.700 estabelecimentos que apresentam débitos da ordem de R$ 172 milhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já constituídos e não pagos. Atualmente, ainda restam 1.996 empresas em situação irregular, com débitos no valor total aproximado de R$ 155 milhões.“Estas empresas não poderão emitir certidões, nem participar de licitações e transacionar com órgãos públicos”, destacou o gestor do Simples Nacional, Alexandre Silva.

Além da exclusão do Simples, as empresas continuarão suspensas do cadastro e os débitos serão inscritos em dívida ativa para execução judicial, podendo ainda ser enviados para o cadastro restritivo do Serasa e protesto em cartório.

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